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    Descrição

    PRÁTICA JÚRIDICA – LICITAÇÕES DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR – 2024

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    Você está pronto para experimentar um salto de qualidade e eficiência nas contratações de medicamentos e material médico-hospitalar?

    Imagine-se dominando todos os requisitos de lei especial relacionados ao planejamento dessas contratações e elaborando um Estudo Técnico Preliminar em pleno atendimento à Lei 14.133/2021 e a toda a legislação especial relacionada a licitações de medicamentos e material médico-hospitalar, aumentando a celeridade e a segurança desses processos licitatórios!

    E como Estudo Técnico Preliminar (ETP) é a peça-chave para a construção do Termo de Referência, todo o seu processo licitatório estará norteado para uma contratação pelo melhor preço, evitando-se licitações desertas ou com sobrepreço.

    Aprenda a calcular o preço de mercado de maneira inteligente, garantindo melhores preços sem comprometer a qualidade e a segurança do material. Desenvolva habilidades para lidar com demandas judiciais e do Ministério Público, garantindo a conformidade legal em todas as etapas do processo; e muito mais!

    O conteúdo está organizado em perguntas que abrangem todas as etapas de elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), que é o documento fundamental para a elaboração do Termo de Referência da contratação:

    MÓDULO 1

    1 – Por que planejar a licitação é tão importante?

    2 – O que é planejar uma licitação?

    3 – O ETP é obrigatório para as licitações de medicamentos  de material médico-hospitalar (MMH)?

    4 – O ETP, nas aquisições de medicamentos e MMH, pode conter apenas os elementos obrigatórios mínimos exigidos por lei?

    5 – Por onde começar a elaboração do ETP?

    6 – Descrita a necessidade da contratação, qual o próximo elemento do ETP?

    7 – Como descobrir o consumo histórico dos materiais que se pretende adquirir?

    8 – É lícito adicionar ao consumo histórico um percentual como margem de segurança para se definir a quantidade estimada para a contratação?

    9 – É lícito, na aquisição de medicamentos, em substituição à definição das quantidades estimadas para a contratação, utilizar-se de tabelas de representante no setor farmacêutico, como a da ABCFARMA ou Brasíndice?

    10 – Há alguma hipótese em que seria lícito, na aquisição de medicamentos, em substituição à definição das quantidades estimadas para a contratação, utilizar-se de tabelas de representante no setor farmacêutico, como a da ABCFARMA ou Brasíndice?

    11 – Definidas as quantidades estimadas para a contratação, qual o próximo estágio do ETP?

    12 – A descrição padronizada é uma mera formalidade burocrática?

    13 – Preciso mesmo incluir o número do CATMAT junto à descrição do objeto ou basta especificar os itens com o nome do material informado pelo catálogo?

    14 – Durante o processo de padronização da descrição do objeto, como saber se a descrição padronizada resultante corresponde à respectiva necessidade da Administração que se pretende suprir?

    15 – A aposição de assinatura do ETP ou do Termo de Referência pelo Farmacêutico supre a exigência de supervisão técnica pelo farmacêutico?

    16 – A assinatura do ETP ou do Termo de Referência pelo Secretário Municipal de Saúde ou Prefeito supre a exigência de supervisão técnica pelo farmacêutico, já que o Prefeito e o Secretário são hierarquicamente superiores?

    17 – Padronizadas as especificações do objeto, já posso iniciar a pesquisa de preços?

    18 – Na prática, como dou cumprimento à exigência de identificação dos medicamentos que gozam de isenção do ICMS no edital e em seus anexos?

    19 – Definidas as quantidades estimadas, padronizadas as especificações do objeto e identificados os medicamentos isentos de ICMS, qual o próximo estágio do ETP?

    20 – Cotação com fornecedores é uma boa “outra fonte” a ser utilizada das pesquisas de preços?

    21 – Qual o cuidado especial que devemos tomar ao utilizar o App Menor Preço relativamente à alíquota de ICMS?

    22 – O que é, afinal, essa tal de análise crítica?

    23 – Quais os cuidados que se devem tomar na consolidação dos valores obtidos na pesquisa ao elaborar o Mapa Comparativo de Preços?

    24 – Definidos os valores estimados dos itens da licitação, qual o próximo estágio do ETP?

    MÓDULO 2

    25 – Como implementar, na prática, os requisitos previstos em lei especial no edital e no contrato?

    26 – Quais os requisitos para recebimento do material?

    27 -Quais os requisitos mínimos de informação nas notas fiscais?

    28 – Quais os requisitos mínimos das embalagens dos produtos?

    MÓDULO BÔNUS

    29 – Quais os aspectos a atentar na definição da dosimetria da pena no edital e no contrato?

    30 – Sempre que a contratação se destinar ao atendimento de demandas judiciais e do Ministério Público, pode-se utilizar o critério de julgamento de maior desconto sobre tabelas de representantes farmacêuticos?

    31 – Quais as repercussões nos requisitos exigidos no edital nas contratações para atendimento a demandas judiciais e do Ministério Público?

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